TJSP - 4001679-69.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001679-69.2025.8.26.0590/SP EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES DE BRITOADVOGADO(A): THIAGO LUIZ TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB SP348956) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição de CARTA de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução NCPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
09/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001679-69.2025.8.26.0590 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente na data de 07/09/2025. -
07/09/2025 14:43
Link para pagamento - Guia: 79276, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78785&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/09/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - PAULO CESAR GONCALVES DE BRITO - Guia 79276 - R$ 539,42
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07/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
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07/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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