TJSP - 1021410-57.2024.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021410-57.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gilberto Pereira da Penha - Daniela Paula de Oliveira Lins - Gilberto Pereira da Penha -
Vistos.
Partes capazes e devidamente representadas, inexistindo nulidades ou irregularidades a sanar.
A alegação de nulidade de citação é suprida pelo comparecimento espontâneo, não se vislumbrando prejuízo à parte.
Não prospera a impugnação apresentada à assistência judiciária gratuita.
Inexiste qualquer elemento concreto nos autos que afaste a declaração apresentada pelo autor, corroborada pela documentação por ele apresentada, em especial os saldos bancários.
Simples atuação na qualidade de empresário individual tampouco afasta a situação econômica indicada nos autos, inexistindo, novamente, qualquer elemento concreto em tal sentido.
O valor da causa corresponde ao conteúdo econômico do pedido, não se vislumbrando irregularidade a respeito.
O autor estava na posse direta do bem móvel, indicando sua aquisição, a qual decorre da simples tradição.
Não há falar, pois, em ilegitimidade ativa.
A alegação de ilegitimidade passiva foi retirada pela ré.
Rejeito, por tais razões, as preliminares arguidas.
Declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos da ação principal e reconvenção, tem-se a dinâmica do acidente e a culpa por sua ocorrência, além dos danos indicados e sua extensão.
O ônus da prova da culpa da parte contrária e dos respectivos danos incumbe aquele que a alegou (art. 373, I, do CPC), sem prejuízo da possibilidade de reconhecimento de danos morais pelo fato em si.
Defiro a produção de prova pericial médica, para verificação da extensão dos danos corporais sofridos pelo autor e sua relação com o acidente.
Em quinze dias, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo acima, tendo em vista que a solicitação da prova foi feita pela parte autora, que é beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando designação de data e hora para a realização da perícia.
Caberá a autora levar, na referida data, todos os exames, fichas clínicas, prontuários e relatórios sobre a evolução do seu tratamento e estado de saúde.
Encaminhem-se ao IMESC os quesitos formulados pelas partes e cópia da presente decisão.
O perito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, devendo observar os termos do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem os autos conclusos.
Indefiro a produção da prova testemunhal postulada pela ré , tendo em conta sua preclusão, pela inobservância do prazo estabelecido para tanto na deliberação de fls. 104.
Int. - ADV: GABRIELLA AGUILAR FERREIRA RODRIGUES (OAB 483520/SP), GABRIELLA AGUILAR FERREIRA RODRIGUES (OAB 483520/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 346621/SP) -
25/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:11
Audiência Realizada Inexitosa
-
28/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 23:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/01/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 15:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/01/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 11:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 21:12
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 19:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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16/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
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25/03/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2024 17:02
Expedição de Carta.
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22/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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