TJSP - 1001249-05.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001249-05.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laurinda dos Santos Ferreira - BANCO PAN S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Verifica-se nos autos que a presente demanda apresenta características que se assemelham a padrão identificado como litigância abusiva, prática crescente no Estado de São Paulo, com distribuição massificada de ações em nome de diversos titulares, nem sempre com conhecimento efetivo destes sobre o conteúdo e os desdobramentos do processo judicial.
Com base nas diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, impõe-se a adoção de medidas cautelares com o objetivo de preservar a integridade da relação processual e coibir eventual atuação abusiva no exercício da advocacia.
O poder geral de cautela conferido ao magistrado (art. 139, inc.
IV, do CPC) autoriza a adoção de providências destinadas a garantir a legalidade, a boa-fé processual e a regularidade da representação das partes.
Assim, determino que a parte autora compareça pessoalmente ao cartório desta Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para confirmar a outorga da procuração e manifestar ciência efetiva acerca da presente demanda proposta em seu nome.
O comparecimento pessoal deverá ser realizado com apresentação de documento de identidade original, a fim de confirmar a regularidade da representação processual.
A exigência ora imposta visa prevenir fraudes e evitar a utilização indevida do Poder Judiciário, assegurando que a parte autora tem pleno conhecimento da demanda ajuizada em seu nome, da atuação de seu procurador e da pretensão deduzida nos autos.
Por fim, fica a parte autora expressamente advertida que, em caso de não comparecimento pessoal no prazo fixado, o feito será extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LEONARDO CASEIRO DE SOUZA (OAB 237990/RJ), GUSTAVO PENIDO AZEREDO (OAB 520535/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:01
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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