TJSP - 1006212-66.2024.8.26.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Debora Vanessa Caus Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:18
Prazo
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03/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006212-66.2024.8.26.0038 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Apelada: Ana Maria Rojo Botran - Magistrado(a) Débora Brandão - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
ASSOCIAÇÃO.
APOSENTADOS.
DESCONTOS IMPUGNADOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
COM ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E REGULARIDADE DA FILIAÇÃO SINDICAL.
RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.
A AUTORA ALEGA DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEM TER FIRMADO QUALQUER NEGÓCIO JURÍDICO COM A RÉ.
REQUEREU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO PELA RÉ E (II) A VALIDADE DO CONTRATO DE FILIAÇÃO QUE JUSTIFICARIA OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. III. RAZÕES DE DECIDIR.
REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O LAUDO PERICIAL FOI ELABORADO COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ, CONSTATANDO FRAGILIDADES NO TERMO DE FILIAÇÃO.
A RÉ NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA QUE JUSTIFICASSE OS DESCONTOS, CONFORME O ÔNUS PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO ARTIGO 373, INC.
II, DO CPC.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IV. DISPOSITIVO E TESE.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TESE DE JULGAMENTO: A INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.
A ANÁLISE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÁ SOBRESTADA EM RAZÃO DO IRDR Nº 59.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) - Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) - Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) - 4º andar -
01/09/2025 17:08
Acórdão registrado
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01/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 15:35
Julgado virtualmente
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26/08/2025 19:10
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:34
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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08/08/2025 13:35
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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30/07/2025 17:24
Prazo
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30/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 11:03
Despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 12:29
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/05/2025 11:04
Processo Cadastrado
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30/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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30/04/2025 15:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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