TJSP - 1059119-70.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059119-70.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Recte/Recdo: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Carlos Alberto Lisboa e outros - Rcrdo/Rcrte: Pedro Fernando Silva Barboza - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram parcial provimento ao recurso da FESP e negaram provimento ao recurso da autora.
V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
INATIVO.
PRETENSÃO AUTORAL DE INCLUIR AS VERBAS DENOMINADAS “GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA”, “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE”, “DÉCIMOS INCORPORADOS (ART. 133 C.E. - DIF.
VENCIMENTOS)”, “GESS”, “ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO” E “PDI - PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL” NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), BEM COMO O PAGAMENTO DOS VALORES REFLEXOS DEVIDOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA FESP VISANDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E RECURSO DA MARIA HELENA MORO SMANIA COM OBJETIVO DE RECONHECIMENTO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RELATIVA À SUA PRETENSÃO AJUIZADA EM AÇÃO ANTERIOR.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO PORQUE FAZ OS DESCONTOS.
TESE FIXADA NO PUIL N° 0000630-62.2025.8.26.9061: “A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS COMPREENDE O VENCIMENTO E AS VERBAS PERMANENTES, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS; A EXCLUSÃO DE DETERMINADA VERBA PARA SERVIDORES ATIVOS SE ESTENDE AOS INATIVOS, SEM ALTERAÇÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA A PARTIR DA INCORPORAÇÃO E PERMANÊNCIA DERIVADAS DA INATIVIDADE.”.
ADMISSIBILIDADE PARCIAL EM RELAÇÃO AO RECURSO DA FESP PARA AFASTAMENTO DA INCLUSÃO DO “PRÊMIO DE DESEMPENHO - PDI”, DO “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE” E DA “GESS”.
AS DEMAIS VERBAS COMBATIDAS NO RECURSO DA FESP SÃO DE CARÁTER PERMANENTE.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA AUTORA MARIA HELENA MORO SMANIA.
APLICAÇÃO DO §1° E § 2° DO ART. 240, DO CPC.
A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DOS VALORES COBRADOS NESTA AÇÃO RETROAGE À DATA DE PROPOSITURA DESTA AÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO DA SPPREV PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA MARIA HELENA MORO SMANIA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:51
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 09:49
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Publicado em
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30/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:54
Expedido Termo de Intimação
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30/06/2025 10:35
Distribuído por competência exclusiva
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27/06/2025 12:03
Processo Cadastrado
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25/06/2025 17:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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