TJSP - 0023679-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023679-93.2025.8.26.0053 (processo principal 1023389-95.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - Claudia Reolo da Silva -
Vistos.
Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias.
Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
A presente execução primeiro tramitará para primeiro resolver a obrigação de fazer, e só então processar-se-á eventual obrigação de pagar.
Com a manifestação da Fazenda, ou sem ela, ao cartório para intimar os autores para dizerem em quinze dias.
Na hipótese de os autores não concordarem com o cumprimento, ao cartório para intimar a Fazenda em quinze dias para manifestação, ou conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP) -
25/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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