TJSP - 1025172-36.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025172-36.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. - Recorrida: Joyce Lima de Freitas Oliveira - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS.TELEFONIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE ELAS, EM DATA DE 29/12/2022, MOMENTO A PARTIR DO QUAL SE DECLAROU, POR CONSEQUÊNCIA, A INEXIGIBILIDADE DE QUAISQUER DÉBITOS PORVENTURA EXISTENTES EM FACE DA AUTORA, TORNANDO-SE DEFINITIVA TUTELA PROVISÓRIA OUTRORA CONCEDIDA.
SEM PREJUÍZO, A REQUERIDA FOI TAMBÉM CONDENADA A RESTITUIR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 5.206,10, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA, NEGADO, EM PARALELO, O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.INSURGÊNCIA INFUNDADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUANTO AO IMPLEMENTO E REGISTRO DA PORTABILIDADE RECONHECIDA ATÉ MESMO POR PARTE DA PRÓPRIA RECORRENTE.
CORRETA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE ELAS, EM DATA DE 29/12/2022 COM CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS.
HAVENDO COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES IMPERIOSO, TAMBÉM, QUE FOSSE A REQUERIDA CONDENADA A RESTITUIR EM FAVOR DA AUTORA OS VALORES EXIGIDOS DE MANEIRA INDEVIDA, O QUE SE RECONHECE, COM A GARANTIA DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO, CONFORME COMANDOS GIZADOS NO JULGADO NO EARESP NO. 676.608/RS (TEMA 929, STJ).
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Joyce Lima de Freitas Oliveira (OAB: 250455/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:29
Prazo
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02/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 00:08
Acórdão finalizado
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28/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:30
Não-Provimento
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28/08/2025 09:30
Julgado
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18/08/2025 20:07
Vista
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18/08/2025 15:31
Incluído em pauta para 18/08/2025 03:31:37 local.
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23/06/2025 09:30
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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30/04/2025 22:34
Conclusão
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21/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/01/2025 11:35
Processo Cadastrado
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10/01/2025 13:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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