TJSP - 0002347-06.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 0002347-06.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth Manoel dos Santos - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Concedo à exequente os benefícios da AJG.
Anote-se.
INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente.
Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada.
Intime-se. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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