TJSP - 1063088-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063088-18.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edio Chaves do Nascimento - - Edson Chaves do Nascimento - - Aparecida Carmo do Nascimento -
Vistos. 1) Nomeio inventariante a parte requerente Edio Chaves do Nascimento, por força do falecimento de Maria de Jesus Nascimento considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. 2) Tendo em vista a proposta de partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, defiro o processamento pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO. 3) Deve o inventariante juntar aos autos certidão de inexistência de distribuição de inventário anterior e certidão expedida pelo Colégio Notarial.
Junte também certidão de casamento da falecida e certidão de óbito do cônjuge. 4) Regularize-se a representação processual do herdeiro Edson. 5) Deve a inventariante, ainda, cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovante de protocolo perante o órgão fazendário (www.pfe.fazenda.gov.br), nos termos do artigo 662, §2º do CPC, bem como o pagamento da taxa judiciária, que terá como base o valor total do monte mor, na forma do parágrafo 7º, do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, no prazo de vinte dias. 6)Defiro os benefícios da justiça gratuita e, portanto, suspendo o dever de recolher a taxa judiciária, mantidas as demais determinações.
Anote-se.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Intime-se. - ADV: CLESLEY DIAS (OAB 93176/SP), CLESLEY DIAS (OAB 93176/SP), CLESLEY DIAS (OAB 93176/SP) -
03/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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