TJSP - 1004882-75.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004882-75.2023.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Renato Henrique Teixeira - Apelado: Vitor Flex Distribuidora Eireli -
Vistos.
O apelante requereu, em sede recursal, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
De fato, não se vislumbra impeditivo para que o pedido de justiça gratuita seja efetuado em qualquer momento, entretanto, efetuado após a sentença, deve-se comprovar que a situação financeira atual é diferente daquela vislumbrada no momento de ingresso nos autos.
Como anteriormente destacado (fls. 214/215) o ora apelante, quando ao ser intimado a trazer aos autos documentos que demonstrassem a hipossuficiência alegada (fls. 83/84), o autor optou por recolher as custas iniciais (fls. 87/88), fazendo presumir que, à época, possuía condições para arcar com as custas e despesas processuais, de modo que, por ora, cabe ao apelante demonstrar não apenas a alegada hipossuficiência, mas a devida alteração em sua situação financeira em relação àquela do momento da distribuição da ação.
Intimado a apresentar a documentação que demonstrasse a alteração de sua situação financeira, bem como a hipossuficiência alegada, o apelante trouxe aos autos os documentos de fls. 347/404, dos quais não é possível concluir que faça jus ao benefício requerido.
De pronto, o Registrato do BACEN indica que o apelante possui contas bancárias acerca das quais deliberadamente optou por não trazer os respectivos extratos bancários, sem trazer qualquer justificativa para tanto.
Nesse sentido, o documento de fls. 226/228 é aparentemente extrato de conta bancária indicando ausência de transação, contudo, não há identificação do banco ou do titular a que se refira.
Não obstante, não foram encartados aos autos documentos que indicassem auferimento de renda mensal ou cópia das faturas de cartão de crédito, ausência que tampouco foi justificada.
Ademais, não houve qualquer documentação que indicasse a alteração da renda em relação àquela do momento de ajuizamento da ação.
Vale destacar que a ação narra a aquisição de veículo de valor considerável, o que vai de encontro à alegada hipossuficiência.
Desse modo, diante do exposto, indefere-se a gratuidade requerida, intimando-se a apelante para que comprove o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Rangel Correa (OAB: 248611/SP) - Karine Dalmas Ramos (OAB: 394887/SP) - 5º andar -
08/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 09:40
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 06:46
Conclusos para despacho
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16/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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04/03/2024 07:14
Conclusos para despacho
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07/02/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 12:59
Juntada de Mandado
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15/12/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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