TJSP - 1035762-17.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:21
Expedição de Aviso de Recebimento
-
04/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1035762-17.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Miguel Angelo Alves Vieira - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Considerando a suspensão cautelar do exercício profissional do advogado do apelante, Dr.
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB/RS nº 46.277 e OAB/SP nº 489.411), determinada pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, determino a suspensão do curso do processo na fase recursal, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ainda, observa-se que há pedido de justiça gratuita feito pelo apelante, sob a alegação de ter renda bruta inferior a três salários mínimos, tornando inviável o pagamento das custas recursais.
Considerando que o processo foi extinto sem resolução de mérito justamente pelo descumprimento da determinação de juntada de documentos essenciais para propositura da ação - dentre eles, documentos para aferição da alegada hipossuficiência econômica - perfeitamente possível que haja determinação judicial para que sejam juntadas aos autos provas de ausência de condições de pagar as custas recursais.
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino que o apelante traga aos autos: I) as últimas três declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal (ou comprovante de isenção), II) extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular; III) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e IV) quaisquer outros documentos que demonstrem impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas processuais.
Diante do exposto, intime-se o apelante, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, providencie a regularização de sua representação processual, mediante a constituição de novo advogado, bem como a juntada de documentos para apreciação da justiça gratuita.
Alternativamente, a parte pode realizar o recolhimento do valor referente ao preparo recursal, devidamente atualizado.
Frise-se que, da inércia ou do descumprimento, caberá pena de deserção do recurso.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/09/2025 09:29
Despacho
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/04/2025 12:10
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
09/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 14:36
Processo Cadastrado
-
31/03/2025 11:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000230-31.2025.8.26.0369
Ricardo Cezar Pereira
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Vandernei Santos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 14:33
Processo nº 0101012-22.2010.8.26.0547
Banco Bradesco S/A
Jose Milton de Almeida
Advogado: Paulo Henrique Barbosa Marchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002433-23.2017.8.26.0279
Pablo Lourival Vilela de Lima
Levino Domingues Cordeiro Junior
Advogado: Wesley Felipe de Godoi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2017 19:05
Processo nº 0008234-83.2023.8.26.0577
Cabana Engenharia e Construcoes LTDA
Alexandre da Rosa
Advogado: Fernando de Angelis Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 13:10
Processo nº 0005307-89.2024.8.26.0196
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Rogerio de Brito Alves
Advogado: Samanta Renata da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 18:12