TJSP - 0043205-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043205-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1129822-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusula Penal - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - Buser Brasil Tecnologia Ltda. - Valor: R$ 8.174,53
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença, nos termos do art. 520 e ss do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte executada na pessoa do patrono constituído para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Este valor deve aguardar até o trânsito em julgado e confirmação da Sentença ou V.
Acórdão para liberação à parte competente.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvada eventual Gratuidade de Justiça.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC inicia-se independentemente de penhora ou nova intimação o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente, nos próprios autos, eventual impugnação conforme art. 525 do CPC.
Caso não haja o pagamento voluntário, visando maior celeridade processual, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo as medidas que entender pertinentes, apresentando planilha atualizada do débito e, se requerida diligência custosa, comprovar o adiantamento das custas necessárias, salvo se beneficiária da Gratuidade de Justiça No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido.
Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem dos contatos do advogado da parte contrária para tanto.
No silêncio da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 30 dias úteis, sob pena de arquivamento provisório.
Silenciando-se o exequente, arquivem-se os autos provisoriamente.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ) -
01/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010546-11.2025.8.26.0006
Ana das Gracas Zago Teixeira
Andrea Teixeira
Advogado: Thaiane Alves de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:32
Processo nº 0040425-07.2023.8.26.0053
Gustavo Pereira Pinheiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Pereira Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 17:31
Processo nº 1054321-66.2017.8.26.0100
Convef Administradora de Consorcios LTDA
Antonio Geraldo Alves dos Santos
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2017 15:54
Processo nº 1000294-44.2018.8.26.0280
Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo
Patricia da Silva Rodrigues Moreira
Advogado: Jorge Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2018 11:03
Processo nº 1008231-72.2024.8.26.0320
Joao Baptista Michelon
Unimed Limeira Cooperativa de Trablho ME...
Advogado: Giovanni Frasnelli Gianotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 10:04