TJSP - 0007768-41.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007768-41.2023.8.26.0011 (processo principal 1008446-39.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Vital Brazil Ltda -
Vistos.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
Havendo saldo positivo, observe-se que não será reaberto o prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas, ante o decurso prazo certificado para apresentar impugnação, fls.158.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Defiro a pesquisa de bens declarados no último exercício da parte executada supra indicada, via INFOJUD.
Havendo Declaração de Imposto de Renda a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG nº 13/2023 que altera os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, anotando-se o segredo de justiça na declaração a ser juntada aos autos.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Int. - ADV: GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 22:54
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:48
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2024 03:11
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:04
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 18:31
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:01
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 19:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/12/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000519-16.2021.8.26.0106
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Laercio Joao Berti
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2020 15:07
Processo nº 1002294-88.2024.8.26.0156
Escola Superior de Cruzeiro (Pref. Hamil...
Luis Paulo da Silva
Advogado: Livia Maria da Silva Teixeira Pena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 12:40
Processo nº 1009267-19.2023.8.26.0019
Itau Unibanco SA
Taciana Essado de Melo Tavares
Advogado: Vivian Regina Chaves Ortiz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:53
Processo nº 1010877-73.2021.8.26.0348
Konnen Comercio de Ferramentas LTDA-ME
Diego Andrade Alvarenga
Advogado: Rogerio Grandino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2021 13:02
Processo nº 1009267-19.2023.8.26.0019
Taciana Essado de Melo Tavares
Itau Unibanco SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 12:16