TJSP - 0000555-38.2025.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:53
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000555-38.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1000785-97.2024.8.26.0035) (processo principal 1000785-97.2024.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Paula Cardoso Labigalini - Alexandra Andalaft Duarte -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgada a presente sentença; desnecessária a certificação específica.
Se o caso, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Caso ainda não tenha sido juntado aos autos o respectivo formulário devidamente preenchido, providencie(m) o(a)(s) credor(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), ora arbitrados no valor máximo da tabela do convênio Defensoria/OAB.
Caso ainda não tenha(m) sido juntado(s) aos autos o(s) respectivo(s) ofício(s) de indicação, providencie(m) o(a)(s) patrono(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalvada eventual gratuidade da justiça na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, custas e despesas processuais remanescentes, se houverem, pela parte executada, que fica intimada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), a recolhe-las no prazo de 60 (sessenta) dias.
Inexistindo procurador(a) habilitado(a), intime-se a parte pessoalmente, por carta registrada com AR, diligenciando-se no último endereço constante dos autos, tudo na forma do art. 1.098 das Normas Judiciais de Serviço da C.
Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP e do art. 274, caput e parágrafo único, do CPC, cobrando-se inclusive o valor da referida carta (por documento expedido).
Saliento que a sistemática de cálculos da taxa judiciária, observado sempre o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três) mil UFESPs em vigência na data do fato gerador, é a que segue. 1) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, mais 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 2) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação, incluindo honorários. 3) Para cumprimentos de sentença peticionados até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 4) Para cumprimentos de sentença peticionados após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação.
As custas finais devem ser pagas em Guia DARE/SP, no código 230-6.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, deverá o(a) advogado(a), no momento do peticionamento eletrônico, indicar o número da guia em campo próprio do sistema e-SAJ, ocorrendo assim sua vinculação automática ao processo; providência que, se não observada, será objeto de futura intimação, para regularização.
Quanto às despesas finais, são devidas em relação a todos os serviços forenses eventualmente utilizados e que não foram antecipados pela parte credora, quando beneficiária da gratuidade da justiça, e devem ser pagas em Guias FEDTJ ou GRD, com códigos variando conforme cada serviço.
Para maiores informações, acessar https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais.
Havendo custas e despesas processuais remanescentes, decorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa (CDA), encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo.
Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da C.
Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP).
P.
I.
C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ISABELLI CHRISTINI GAGLIARDI (OAB 110629/PR), ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:58
Apensado ao processo
-
20/08/2025 12:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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