TJSP - 1000776-80.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000776-80.2025.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação de Busca e Apreensão, consolidando nas mãos do(a) requerente, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem indicado na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Fica facultada ao(à) requerente a venda do bem, na forma do artigo 3o, § 5o do Decreto-lei 911/69.
Condeno o réu ainda, ao pagamento de honorários advocatícios aos I.
Patronos da parte ex adversa na quantia que ora fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e Incisos e § 8º, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Em reforço: Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão julgada procedente.
Revelia.
Verbas da sucumbência.
O princípio da causalidade impõe a condenação do réu nas verbas da sucumbência.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1003932-52.2020.8.26.0624; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2021; Data de Registro: 29/03/2021) Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. e I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
03/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:14
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 22:55
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:32
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 07:00
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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