TJSP - 1502798-71.2023.8.26.0156
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502798-71.2023.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Sociedade Beneficente Sao Jose - **
Vistos.** Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Cruzeiro em face da Sociedade Beneficente São José, visando à cobrança de débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, totalizando, à época do ajuizamento, o valor de R$ 20.545,12.
Após a citação inicial, a tentativa de citação por Aviso de Recebimento (AR) restou infrutífera (fls. 8-9).
A Fazenda Pública requereu, então, a consulta de endereços via sistemas judiciais (fls. 12), o que foi deferido.
Em nova petição (fls. 15), a Exequente corrigiu o polo passivo e reiterou o pedido de citação, o que foi novamente determinado (fls. 16).
A segunda tentativa de citação também não obteve sucesso (fls. 21).
A Exequente requereu a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD (fls. 24), que resultou negativa, conforme certidão de impossibilidade de protocolo (fls. 29).
A Executada, Sociedade Beneficente São José, habilitou-se nos autos (fls. 25-28) e, posteriormente, peticionou (fls. 60) requerendo a suspensão do feito por 180 dias, alegando ter protocolado pedido administrativo de isenção e anistia dos débitos (processo administrativo nº 0000014932/2024).
A Fazenda Pública (fls. 71-74) manifestou-se contrariamente à suspensão, informando que o referido processo administrativo ainda pende de análise por falta de documentos complementares e que, de todo modo, uma eventual anistia não abrangeria os débitos já executados.
Na mesma oportunidade, requereu a penhora e avaliação do imóvel gerador do débito.
Em consulta ao Cartório de Registro de Imóveis local, constatou-se que o imóvel em questão não possui matrícula (fls. 93), o que impede a penhora da propriedade.
Diante da ausência de matrícula, a Fazenda Pública (fls. 85-87) requereu a penhora sobre os direitos possessórios que a Executada detém sobre o imóvel, juntando documentação que comprova a posse e o valor econômico do bem. É o relatório.
Decido.
Considerando o longo trâmite processual e as diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito, e tendo em vista a ausência de registro imobiliário do bem, o que inviabiliza a penhora sobre a propriedade, mas não sobre os direitos possessórios, que possuem inegável valor econômico: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão do processo formulado pela Executada, uma vez que o processo administrativo de isenção não tem o condão de suspender a exigibilidade dos créditos já constituídos e em fase de execução, conforme entendimento da Exequente. b) DEFIRO o pedido da Fazenda Pública para que a penhora recaia sobre os direitos possessórios que a Executada, Sociedade Beneficente São José, detém sobre o imóvel localizado na Rua Doutor Carlos Varela, 505, Centro, Cruzeiro/SP, Inscrição Cadastral nº 5.039.0070.001. c) Expeça-se o mandado de penhora, avaliação dos referidos direitos possessórios, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá intimar a Executada do ato.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: EVERTON RAMOS PIRES CANDIDO (OAB 356367/SP), ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/SP) -
04/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
23/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:50
Processo Suspenso por 1 ano
-
22/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:01
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 08:59
Mudança de Magistrado
-
01/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:08
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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20/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:59
Decisão Determinação
-
14/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2024 08:06
Indeferido o pedido
-
29/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:16
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2023 22:28
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 02:32
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 20:00
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/03/2023 08:48
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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