TJSP - 1027182-85.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027182-85.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariane Azeredo Antônio -
Vistos. 1.
Custas iniciais recolhidas às fls. (35/39). 1.1.
Não há pedido de tutela provisória. 1.2.
Ante as circunstâncias do caso concreto e observando os princípios da razoabilidade e da eficiência na aplicação da lei processual, de modo a adequar o rito processual à melhor forma de atender as necessidades do conflito e a garantia constitucional de duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação. 1.3.
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2.
DA RÉPLICA Completado o ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais réus (ou seja, não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão ser remetidos para julgamento imediatamente após o decurso do prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, § 1º; 350; e 351; todos do CPC), no prazo de 15 dias. 3.
DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 3.1.
Apresentada a réplica ou decorrido o respectivo prazo, intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais documentos novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. 3.2.
Se juntados documentos novos na fase de especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). 3.3.
Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 4.
DA BUSCA DE ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO PESSOAL 4.1.
Objetivando a localização da parte ré, caso não encontrada no endereço informado na petição inicial, como medidas que dependem do Poder Judiciário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGÁSJUD e SERASAJUD, mediante requerimento e recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual n. 11.608/2003 e fixadas pelo TJSP, ressalvada a hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Em se tratando de pessoa física, se requerida, fica desde já deferida também a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL. 4.2.
Qualquer outra diligência judicial de busca de endereços fica desde logo indeferida, devendo ser providenciada diretamente pela parte autora, à qual, assim sendo requerido e havendo necessidade à obtenção da informação, fica desde já deferida a expedição de alvará para esse fim, com prazo de 90 (noventa) dias contados de sua expedição, com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva utilização.
Fica indeferida a expedição de alvará para diligência junto a órgãos já abrangidos pelos sistemas próprios elencados no item 4.1. acima, em especial Ciretran, Detran, Receita Federal, Banco Central, Justiça Eleitoral e Serasa. 4.3.
Caso encontrado(s) endereço (s) diferente (s) daquele(s) constante(s) dos autos e já diligenciado(s), fica desde logo DEFERIDA e de ofício DETERMINADA a citação, de ofício, devendo a parte autora providenciar o necessário e arcar com o respectivo ônus financeiro, sob pena de extinção do feito, salvo se por ela fundamentado e comprovado que não há perspectiva de localização pessoal da parte ré no endereço pesquisado. 4.4.
A qualquer tempo, se a parte autora informar novo endereço por diligência própria e requerer a citação, esta fica desde logo deferida, com advertência de que, uma vez requerida e expedida carta precatória, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva distribuição. 4.5.
Havendo certidão do oficial de justiça, dando conta da inviabilidade da citação pessoal por suspeita de ocultação ou por constante ausência da parte executada em razão de trabalho ou qualquer outro motivo, fica desde logo deferida a citação por hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do CPC. 4.6.
Em se tratando de pessoa jurídica e frustrada a citação no endereço em que estabelecida ou sediada, ficam desde logo deferidas as diligências de busca de endereços em nome da pessoa física de seus representantes legais. 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP) -
03/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038645-03.2025.8.26.0002
Eliane Antonia Alves da Rocha
Thiago Araujo de Oliveira
Advogado: Reginaldo Coutinho de Meneses
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 16:12
Processo nº 1006628-73.2019.8.26.0114
Merida Administradora de Bens LTDA
Rabi Madeiras LTDA.
Advogado: Fernando Ferreira Castellani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2019 12:01
Processo nº 0001709-37.2025.8.26.0441
Mario Salzano
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Amiel Dias de Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 16:32
Processo nº 1004440-33.2025.8.26.0297
Laira Fernanda de Freitas Benedito
Prefeitura Municipal de Jales
Advogado: Mayane Larissa Barrientos Pavao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 17:26
Processo nº 1004596-10.2025.8.26.0624
Fabiana Andreia do Nascimento
Kaue Laturrague dos Santos
Advogado: Cesar Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 17:48