TJSP - 1005454-78.2021.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:17
Prazo
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02/09/2025 09:58
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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29/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:16
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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29/08/2025 13:13
Prazo
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29/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005454-78.2021.8.26.0269 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Apelado: Nelson Queiroz Vieira e outro - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR (HOME CARE) - AUTOR QUE SOFRE COM SEQUELAS DE CARCINOMA EM LARINGE - SENTENÇA DE ORIGEM ACOLHEU O PEDIDO, ORDENANDO-SE A MANUTENÇÃO DE HOME CARE SEGUNDO OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL, NEGANDO OS DANOS MORAIS - PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM - RÉ QUESTIONA APENAS O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS, OS QUAIS ENTENDE INDEVIDOS PARA USO DOMICILIAR - FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E DE BANHO, ALÉM DE CILINDRO DE OXIGÊNIO, MEDICAMENTOS E FRALDAS DESCARTÁVEIS - REGIME DE HOME CARE QUE EQUIVALE À INTERNAÇÃO HOSPITALAR - ADEMAIS, NEGAR OS INSUMOS, EQUIPAMENTOS OU MEDICAMENTOS IMPLICA EM, POR VIA OBLÍQUA, NEGAR A PRÓPRIA INTERNAÇÃO DOMICILIAR, CONSOANTE PRECEDENTE DO STJ - MEDICAMENTOS CUJA EFICÁCIA E PERTINÊNCIA SEQUER SÃO QUESTIONADAS PELA RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 12, II, "D", DA LEI Nº 9656/1998 - MANTIDA OBRIGAÇÃO TAL COMO ORDENADA NA ORIGEM, INCLUSIVE QUANTO AOS INSUMOS, EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS - SENTENÇA MANTIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM O ACRÉSCIMO DOS FUNDAMENTOS DECLINADOS NESTE VOTO - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Poltronieri Rodrigues (OAB: 291297/SP) - Mirelle Conejero Morales (OAB: 235077/SP) - Adriana Viana Vieira de Paula Depetris (OAB: 181414/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 17:24
Acórdão registrado
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27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:53
Julgado virtualmente
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26/08/2025 11:05
Julgamento Virtual Iniciado
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13/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:21
Recebidos os autos do MP
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12/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:53
Parecer - Prazo - 10 Dias
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29/05/2025 11:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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29/05/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 14:50
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/05/2025 12:02
Processo Cadastrado
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12/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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09/05/2025 14:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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