TJSP - 1019823-87.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019823-87.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Higor Silvério Cardoso da Silva -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
A taxa judiciária inicial não foi recolhida.
O acordo não discorreu sobre responsabilidade de pagamento. É dividida em 50% para cada parte.
O AUTOR é beneficiário da Justiça Gratuita, ficando suspenso seu percentual.
Intime-se a parte RÉ por carta AR para pagamento de 50% da taxa em até 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: THAISA CARINA MARTINS MARCELLO (OAB 425022/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:55
Audiência Realizada Exitosa
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28/07/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2025 02:40:00, Centro Judiciário de Solução d.
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20/05/2025 20:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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