TJSP - 4002862-83.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4002862-83.2025.8.26.0361/SP AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB SP259287)AUTOR: JOSE GARCIA DE SOUSAADVOGADO(A): SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB SP259287) DESPACHO/DECISÃO 1- De início, no tocante ao pedido de gratuidade de justiça, diante dos documentos apresentados , é possível observar que a parte autora percebe renda em valor inferior a 03 (três) salários mínimos, atendendo, assim, aos critérios utilizados pela DPE e este Juízo para o deferimento da benesse.
Com isso, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- No mais, defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741/2003.
Anotado. 3- Nos termos do artigo 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial deve ser EMENDADA para: a) esclarecer e indicar quem são os confrontantes proprietários-tabulares e quem são os confrontantes de fato (meros possuidores dos imóveis confinantes), posto que tanto os confrontantes de fato como os tabulares precisam ser citados.
Em relação aos citandos que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação.
Para isso, a parte autora deverá indicar expressamente, no bojo da petição, o nome de todos os citandos que já apresentaram tal declaração de anuência, indicando claramente o número das folhas do processo em que se localiza a declaração correlata.
Observe-se. b) indicar de forma clara e específica quais são e foram todos os atos de efetivo exercício de posse sobre o imóvel ao longo de todo o tempo de posse, trazendo aos autos todos documentos existentes que sirvam de prova relacionada a todo o alegado tempo de posse (conta de luz, água, gás, telefone, notas fiscais com endereço de entrega, correspondências bancárias, etc.); c) Qualificar a pessoa integrante do polo ativo, exibindo certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. c.1) Em sendo casado, deverá incluir o cônjuge no polo ativo, acostar sua declaração de anuência ou requerer sua citação. c.2) Em sendo viúvo, deverá incluir os herdeiros no polo ativo, caso a posse tenha se iniciado antes do falecimento do cônjuge respectivo; ou anuência dos herdeiros à propositura apenas pela parte autora ou requerer a citação dos herdeiros. c.3) Em sendo divorciado, deverá acostar a anuência do ex-cônjuge ao pedido (se a posse se iniciou durante a constância do casamento) ou apresentar formal de partilha que conste o imóvel apenas em seu favor. d) trazer planta e memorial descritivo do imóvel.
Considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ordem-ofício, do qual a parte autora poderá se valer para viabilizar o integral cumprimento desta decisão, perante outros órgãos públicos, em atenção aos termos do artigo 98, § 1º, IX, do CPC, se necessário.
Observe-se.
Registre-se que mesmo as partes beneficiadas pela gratuidade processual devem providenciar a juntada aos autos de todo os documentos indispensáveis para o ajuizamento da ação (CPC, art. 320), bem como todos os documentos destinados à prova de suas alegações (CPC, art. 434).
Observe-se. e) Atribuir à causa o valor venal do imóvel, juntando cópia do IPTU do ano de distribuição da ação ou da certidão de dados cadastrais do imóvel ou o valor de mercado do imóvel, juntando avaliação de profissional competente (corretor de imóveis), complementando, em ambas as situações, as custas, se o caso.
Para tanto, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para as providências acima indicadas, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Caso todas as providências acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram.
Se constatada falha, a inicial será indeferida.
Intime-se. -
09/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002862-83.2025.8.26.0361 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 07/09/2025. -
07/09/2025 01:40
Link para pagamento - Guia: 79216, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78725&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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07/09/2025 01:40
Juntada - Guia Gerada - FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA - Guia 79216 - R$ 671,94
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07/09/2025 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/09/2025 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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