TJSP - 1007684-25.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:47
Petição Juntada
-
31/01/2025 17:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/01/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:55
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
01/11/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
20/07/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 17:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/07/2024 15:15
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
19/07/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 15:23
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/07/2024 15:12
Apensado ao processo
-
16/07/2024 00:42
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) Processo 1007684-25.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Adilson Augusto de Sales, Marcio Rodrigues de Souza -
Vistos.
Os demonstrativos de pagamentos anexados com a inicial dão conta de que os autores percebem salários que contrariam a alegada condição de hipossuficiência econômica.
Logo, a argumentação de que não dispõem de recursos para demandar sem prejuízo do próprio sustento não se justifica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Defiro, contudo, o recolhimento das custas processuais ao final, pelo vencido.
No mais, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intimem-se as rés, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 dias nestes autos (CPC, art. 535).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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