TJSP - 1000903-97.2017.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscelino Teixeira Pereira (OAB 160595/SP), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) Processo 1000903-97.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josimar Lima da Silva Costa - Reqdo: TRANSPORTES E TURISMO MARLY LTDA, Adriel Ricardo de Oliveira - Vistos em saneador JOSIMAR LIMA DA SILVA COSTA ingressou com a presente ação de reparação de danos materiais e morais em face de TRANSPORTES E TURISMO MARLY LTDA e de ADRIEL RICARDO DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos, visando a ser indenizado pelos danos materiais e morais suportados em razão de acidente automobilístico.
Esclareceu o autor que no dia 26/04/2014, por volta das 22h50 transitada pela Rua dos Coqueiros, altura do nº 240, Bairro Chácara Santa Maria, quando foi atingido de forma imprudente e negligente pelo ônibus marca Volvo, modelo Volvo B 58 4x2, ano e modelo 1994/1995, cor branca, de propriedade da primeira ré e dirigido pelo segundo réu.
Asseverou que em razão do acidente sofreu politraumatismo grave, com desarticulação do joelho na urgência, com evolução com BCP tratada empiricamente, diagnóstico S880, amputação traumática ao nível do joelho e J180, broncopneumonia não especificada.
Afirmando que as lesões sofridas lhe causaram grandes sofrimentos, além da redução da capacidade laboral, pugnou pela procedência da ação com a condenações dos réus a lhe pagarem indenização por danos materiais, morais e pensão vitalícia (fls. 01/08).
Com a inicial, vieram documentos.
Foram deferidos a favor da parte autora os benefícios da gratuidade processual (fls. 39/40).
Infrutífera a audiência de conciliação (fls. 93/94).
Citada, a empresa ré Transportes & Turismo Marly Ltda-EPP contestou a ação às fls. 100/131, arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, posto que o veículo envolvido no acidente havia sido vendido cinco meses antes para a empresa IMPÉRIO DE OURO TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME.
Pugnou, ainda, pela substituição processual bem como a denunciação à lide da empresa adquirente do veículo, IMPÉRIO DE OURO TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME e, ainda, impugnou a gratuidade processual.
No mérito, afirmou que não há comprovação da culpa do motorista do ônibus bem como não foi juntado aos autos cópia do laudo realizado na motocicleta para verificar se possuía condições de circulação.
Por fim, impugnando os pedidos de indenizações, requereu a extinção do feito e a improcedência da ação.
Com a contestação, vieram documentos.
Réplica às fls. 143/149, pugnando pelo afastamento da preliminar arguida.
Citado por edital, o réu Adriel não contestou a ação, tendo sido nomeado Curador Especial que apresentou defesa por negativa geral (fls. 228/230).
Réplica à fl. 238. É o relatório.
DECIDO.
A impugnação à gratuidade processual não merece acolhida, posto que a parte ré deixou de fazer provas de que o autor possuísse condições financeiras para cassação da benesse.
Lado outro, a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa ré merece acolhimento.
A ré Transportes & Turismo Marly Ltda EPP comprovou, documentalmente, haver alienado em 04/12/2013, por meio de contrato de compra e venda de veículo com reserva de domínio (fls. 61/65), para a empresa Império de Ouro Transporte e Locação de Veículos Ltda- ME, o veículo modelo ônibus, marca Volvo, modelo Volvo B 58, ano e modelo 1994/1995, placas BXH-6934, chassis nº 9BV58GD10RE308743, combustível diesel.
Constou do BO de fls. 15/19 que o veículo envolvido no acidente possuía as seguintes características: Ônibus, marca Volvo, modelo Volvo B 58, ano e modelo 1994/1995, placas BXH-6934, chassis nº 9BV58GD10RE308743 e RENABAM 6300593272, combustível diesel.
Assim, apura-se que o veículo envolvido no acidente, ocorrido em 27/04/2014, havia sido alienado pela empresa ré em 04/12/2013, ou seja, cinco meses antes do acidente.
Em que pese não haver ocorrido a transferência do veículo junto ao Detran, os bens móveis são transferidos com a tradição e, no caso em tela, há comprovação de que esta ocorreu em 04/12/2013, conforme contrato particular com firmas reconhecidas.
Em sentido análogo, veja-se o seguinte julgado do E.
TJ/SP: EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora de automóvel em ação de execução de título extrajudicial ajuizada em face do vendedor do veículo.
Embargos de terceiro opostos pelo comprador.
Sentença de procedência.
Irresignação da parte embargada.
Descabimento.
Aquisição do veículo pela parte embargante em momento anterior à propositura da ação de execução, comprovado por firma reconhecida.
Fraude à execução não caracterizada.
Veículo não transferido junto ao DETRAN.
Irrelevância.
Propriedade de bem móvel que se transfere pela tradição.
Artigos 1.226 e 1.267 do Código Civil.
Alegada 'fraude contra credores' que não comporta exame nesta sede.
Sentença mantida.
Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP.
Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade.
Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1004156-24.2020.8.26.0451; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) Por isso, a empresa Transportes & Turismo Marly Ltda EPP não era mais proprietária do veículo na data do acidente, razão pela qual é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação.
Diante de todo o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida para EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito em face de TRANSPORTES E TURISMO MARLY LTDA EPP, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora a pagamento das custas e das despesas processuais dispendidas pela ré Transportes, bem como no pagamento dos honorários advocatícios de seu Procurador, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, anotando-se a gratuidade processual.
Prossiga-se a ação em face do réu ADRIEL RICARDO DE OLIVEIRA.
As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo vícios ou nulidades a serem sanadas, pelo que dou o feito por saneado.
Não há preliminares a serem apreciadas.
E, no mérito, o pedido não comporta julgamento necessitando de realização de prova oral para comprovação de culpa e prova pericial para apurar a existência e extensão de eventuais danos sofridos pela parte autora.
Fixo como pontos controvertidos: 1 A culpa exclusiva do réu Adriel pelo acidente ocorrido no dia 26/04/2014, por volta das 22h50, na Rua dos Coqueiros, altura do nº 240, Bairro Chácara Santa Maria, quando dirigia o ônibus marca Volvo, modelo Volvo B 58 4x2, ano e modelo 1994/1995, cor branca; 2 - O nexo de causalidade entre os traumas apresentados pela parte autora e o acidente ocorrido em 26/04/20214; 3 A existência de danos (traumas permanentes) sofridos pela parte autora em decorrência do acidente e sua extensão; 4 A existência de invalidez ou redução da capacidade laborativa em decorrência dos traumas sofridos pela autora, bem como a existência de danos estéticos e, 5 - Outros pontos necessários para esclarecimentos dos fatos objeto do pedido inicial.
Defiro a seguinte prova: a) perícia médica na parte autora e colheita de prova oral.
Para proceder à perícia médica, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo legal.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, intimando-se as partes da apresentação do laudo.
Após o retorno do laudo pericial, será designada data para colheita de prova oral.
Por fim, providencie a parte autora a juntada aos autos do laudo técnico realizado na motocicleta quando do acidente.
Intime-se. -
29/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 12:37
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2022 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 13:06
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2021 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2021 18:40
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2020 17:03
Expedição de Carta.
-
08/07/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2020 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2020 13:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2020.
-
06/06/2020 01:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2020 22:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2020 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 17:59
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 17:59
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 17:59
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 16:54
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 16:54
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 16:54
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2019 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2019 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 19:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2019 11:45
Expedição de Carta.
-
11/06/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2019 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2019 13:02
Expedição de Carta.
-
13/11/2018 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 22:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2018 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2018 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2018 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 18:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2018 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2018 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2018 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 13:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2017 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2017 10:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2017 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 17:09
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/11/2017 10:30:00, 4ª Vara.
-
29/08/2017 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2017 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 13:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2017 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2017 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2017 14:35
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/09/2017 02:30:00, 4ª Vara.
-
07/06/2017 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2017 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2017 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2017 15:00
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/09/2017 02:30:00, 4ª Vara.
-
05/06/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2017 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 12:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2017 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2017 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2017 18:06
Expedição de Carta.
-
09/05/2017 18:06
Expedição de Carta.
-
20/04/2017 12:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2017 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2017 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2017 19:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/03/2017 17:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2017 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003920-62.2023.8.26.0291
Maria das Dores Correa Vargas
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 09:26
Processo nº 1007684-25.2023.8.26.0269
Adilson Augusto de Sales
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marcio Camilo de Oliveira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 18:15
Processo nº 0024427-93.2012.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Restaurante Choperia e Supermercado Ca P
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2012 10:06
Processo nº 1008167-18.2023.8.26.0637
Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveir...
Amanda Gomes Nogueira
Advogado: Bruno Luis Scombatti Zaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 15:35
Processo nº 1013924-45.2023.8.26.0361
Sarah Estelita Martinez Santos
Adriano Hirovasu Siqueira Suguimoto
Advogado: Simone Cristina de Moraes Laise
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 00:05