TJSP - 0030049-26.2004.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030049-26.2004.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Jose Bento -
Vistos.
Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial.
Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento.
Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos.
Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP) -
08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:56
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/03/2024 13:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/02/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 19:00
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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23/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2004
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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