TJSP - 0001736-15.2023.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001736-15.2023.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito, com fundamento no 51, inciso V, da Lei n° 9.099/95, em razão da falta de habilitação de sucessor, no prazo de trinta dias.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 -CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. - ADV: LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP) -
01/09/2025 17:19
Expedição de Carta.
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01/09/2025 17:18
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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29/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 04:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:31
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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26/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:10
Expedição de Carta.
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06/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 04:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:01
Expedição de Carta.
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23/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
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30/04/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 14:36
Juntada de Mandado
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08/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/01/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 06:05
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:44
Expedição de Carta.
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21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 13:27
Expedição de Carta.
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25/08/2023 16:34
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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