TJSP - 1011984-52.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Criminal de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011984-52.2024.8.26.0606 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Suzano - Apelante: M. de S. - Apelante: J.
E.
O. - Apelado: E.
G.
M.
O. (Menor) - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso de apelação.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
INFÂNCIA E JUVENTUDE.
DIREITO À SAÚDE.
PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE INSUMO ALIMENTAR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SUZANO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE FORNECIMENTO DE ESPESSANTE ALIMENTAR À BASE DE GOMA XANTANA PARA MENOR COM SÍNDROME DE DOWN, PLEITEADO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O MUNICÍPIO É OBRIGADO A FORNECER O ESPESSANTE ALIMENTAR, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RENAME E REMUNE E A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O DIREITO À SAÚDE É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPONDO AO ESTADO O DEVER DE FORNECER INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO EM LISTAS ESPECÍFICAS. 4.
A RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS É SOLIDÁRIA, PODENDO QUALQUER UM DELES SER ACIONADO PARA GARANTIR O DIREITO À SAÚDE. 5.
A NECESSIDADE DO INSUMO FOI COMPROVADA POR PRESCRIÇÃO MÉDICA, E A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR FOI DEMONSTRADA NOS AUTOS. 6.
INAPLICABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156 (PARADIGMA DO TEMA Nº 106) DO C.
STJ, DO LEADING CASE RE 1366243 (PARADIGMA DO TEMA Nº 1234) E DO LEADING CASE RE 566471 (PARADIGMA DO TEMA Nº 6, AMBOS DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IV. DISPOSITIVO E TESE: 7.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DIREITO À SAÚDE É FUNDAMENTAL E DEVE SER GARANTIDO PELO ESTADO QUANDO COMPROVADA A NECESSIDADE E A INCAPACIDADE FINANCEIRA.
LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 196, ART. 198, ART. 227.
ECA, ART. 11, § 2º.
CPC, ART. 85, § 11, ART. 496, § 3º, III.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1015758-15.2022.8.26.0007, REL.
SILVIA STERMAN, CÂMARA ESPECIAL, J. 19.02.2025.
TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1501917-24.2024.8.26.0071, REL.
HERALDO DE OLIVEIRA, CÂMARA ESPECIAL, J. 03.12.2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1027006-50.2019.8.26.0405, REL.
ISSA AHMED, CÂMARA ESPECIAL, J. 10.12.2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) (Procurador) - Anderson Ventura de Araujo (OAB: 343219/SP) - Aline Marques Barbosa - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
03/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:33
Juntada de Petição de parecer
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17/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:24
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de parecer
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17/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 14:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/10/2024 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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30/10/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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