TJSP - 1035725-80.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035725-80.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Marcelo Pantaroto dos Santos -
Vistos.
De acordo com o julgamento estendido da Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, aos 14 de maio de 2025, a relatora vencida, Isabel Cogan, mudou seu posicionamento e acompanhou o 3º juiz, tornando a decisão por unanimidade, para suspender todos os processos de cumprimento de sentença da ação coletiva (temas 1169 e 1302 do STJ), enquanto não cumprida a obrigação de fazer na ação coletiva, que ora se transcreve: "Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto." Assim,SUSPENDOo andamento do feito nos termos acima até deliberação em sentido contrário, pela 13ª Câmara de Direito Público.
Int. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
01/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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