TJSP - 0040165-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 11:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040165-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1139006-59.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Victoria Melo Ramalho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 41/42: No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte credora sobre o valor depositado nos autos, presumindo-se a concordância em caso de silêncio.
Nessa hipótese, tornem conclusos para extinção ( CPC, art. 924, inciso II).
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP) -
29/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Decisão Determinação
-
29/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040165-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1139006-59.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Victoria Melo Ramalho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como das "custas de satisfação" da Lei 11.608/2003.
Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN.
Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor.
Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP) -
27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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