TJSP - 0039287-24.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039287-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1069955-97.2020.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Responsabilidade do Fornecedor - Uni Restaurante Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pelo expert em R$ 6.000,00 para realização de perícia contábil com o objetivo de aferição dos pontos mencionados na parte final do v.
Acórdão de fls. 6/21 (indicação do percentual de lucro sobre o faturamento, levando em conta os cupons fiscais a fls. 24/81 dos autos principais, com desconto dos custos envolvidos na cadeia produtiva).
Intimadas, a liquidante passiva impugnou a estimativa, alegando que o valor solicitado pelo perito não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários.
No entanto, verifica-se que a parte requerida formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora o que também não foi especificamente impugnado. É bem verdade que se trata de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido.
Porém, é inequívoco que o trabalho pericial em questão denota certa complexidade e, ao contrário do alegado pela parte requerida, além da análise detalhada dos documentos periciados (cuja apresentação, se já ocorrida pelas partes, deverá ser informada ao perito mediante indicação de suas fls. de localização nos autos) implica na necessidade de realizar cálculos complexos, o que possibilita o entendimento de que a referida pretensão foi pautadas por critérios de proporcionalidade e razoabilidade que, caso desatendido, poderá implicar não só em indevida desvalorização do trabalho pericial como mesmo em risco de prejuízo do referido profissional.
Sendo assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 6.000,00, devendo ser recolhido o valor pela parte liquidante passiva no prazo de 15 dias, sob pena de decaimento em seu ônus probatório.
Intime-se. - ADV: GUILHERME NAGEL (OAB 450359/SP), FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:07
Decisão Determinação
-
22/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:24
Decisão Determinação
-
28/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 18:31
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:16
Decisão Determinação
-
17/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:36
Nomeado Perito
-
22/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 02:51
Decisão Determinação
-
30/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:48
Expedição de Carta.
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12/02/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:08
Decisão Determinação
-
27/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:51
Decisão Determinação
-
10/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:43
Decisão Determinação
-
25/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 05:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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