TJSP - 0029025-80.2010.8.26.0625
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029025-80.2010.8.26.0625 (apensado ao processo 0006071-45.2007.8.26.0625) (processo principal 0006071-45.2007.8.26.0625) (625.01.2007.006071/1) - Cumprimento de sentença - Clovis de Souza Junior -
Vistos.
O feito foi sentenciado, sem recurso voluntário das partes.
Servirá de certidão. É caso de reexame necessário.
Art. 496.
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (...) II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Subam os presentes autos ao Egrégio TJSP - Seção de Direito Público.
Intimem-se. - ADV: AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP) -
25/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
25/12/2024 04:19
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 20:38
Julgada Procedente a Ação
-
26/11/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:36
Mudança de Magistrado
-
25/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/05/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 21:50
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 17:02
Suspensão do Prazo
-
29/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 23:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:32
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 01:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/06/2022 14:14
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/05/2022 15:50
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2021 15:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/09/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 09:48
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2018 13:29
Recebidos os autos do Advogado
-
06/02/2018 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2018 11:25
Ato ordinatório
-
10/01/2018 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2017 12:51
Expedição de Carta.
-
12/07/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2017 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 16:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/06/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2016 16:16
Recebidos os autos do Advogado
-
25/07/2016 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2016 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2016 15:15
Reativação de Processo Suspenso
-
07/06/2016 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2016 18:25
Ato ordinatório
-
07/03/2016 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2016 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2016 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2016 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2016 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/01/2016 17:45
Ato ordinatório
-
07/11/2015 12:37
Ato ordinatório
-
04/08/2015 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2015 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2015 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2015 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2015 15:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/12/2014 12:03
Juntada de Mandado
-
18/12/2014 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2014 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/11/2014 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2014 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2014 18:04
Reativação do Processo
-
22/09/2014 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2014 01:33
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
19/12/2013 16:52
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
15/03/2013 22:31
Apensamento
-
28/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
14/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
14/11/2012 00:00
Juntada de Carta precatória
-
05/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
11/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
03/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
20/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
17/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
23/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
20/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
19/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
17/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
15/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
29/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
27/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
25/11/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Providências
-
21/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
26/08/2009 00:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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