TJSP - 1004564-59.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004564-59.2025.8.26.0024 - Embargos à Execução - Novação - Alianca Comercio de Racoes Ltda - - Leila Silva Cardoso dos Santos - - Humberto Bezerra -
Vistos.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Os documentos constantes dos autos, porém, não são suficientes para tal comprovação.
Assim, com o intuito de analisar a existência da alegada hipossuficiência econômica determino à parte autora a juntada dos seguintes documentos: a.
Comprovante de rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS).
Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; b.
Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; c.
Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d.
Certidão de propriedade de imóveis; e.
Extrato bancário de conta corrente referente aos últimos noventa dias; f.
Faturas de cartão de crédito referente aos últimos noventa dias.
Prazo para a providência: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, em idêntico prazo, poderá promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM ARNALDO DA SILVA NETO (OAB 8829-B/MS), JOAQUIM ARNALDO DA SILVA NETO (OAB 8829-B/MS), JOAQUIM ARNALDO DA SILVA NETO (OAB 8829-B/MS) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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