TJSP - 0003500-45.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003500-45.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosemary Leonessa da Silva Mandro - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTEa ação e EXTINGO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo487, incisoIdoCódigo de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art.55da Lei nº9.099/95.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme o Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.
Piracicaba, 10 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), DIRCEU GIGLIO PEREIRA (OAB 206379/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), RICCARDO FRAGA NAPOLI (OAB 298170/SP) -
25/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:44
Remetido ao DJE para Republicação
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19/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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12/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:16
Julgada improcedente a ação
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19/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 12:46
Classe retificada de 7 para 14695
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16/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 08:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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