TJSP - 0022018-96.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022018-96.2024.8.26.0576 (processo principal 1008237-24.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Alexandre Michael Vieira -
Vistos.
De acordo com o julgamento estendido da Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, aos 14 de maio de 2025, a relatora vencida, Isabel Cogan, mudou seu posicionamento e acompanhou o 3º juiz, tornando a decisão por unanimidade, para suspender todos os processos de cumprimento de sentença da ação coletiva (temas 1169 e 1302 do STJ), enquanto não cumprida a obrigação de fazer na ação coletiva, que ora se transcreve: "Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto." Assim,SUSPENDOo andamento do feito nos termos acima até deliberação em sentido contrário, pela 13ª Câmara de Direito Público.
Int. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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23/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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20/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:42
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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25/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/12/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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