TJSP - 0000521-71.2025.8.26.0388
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:36
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
10/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:35
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 15:15
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
08/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000521-71.2025.8.26.0388 (apensado ao processo 1501376-73.2025.8.26.0388) (processo principal 1501376-73.2025.8.26.0388) - Acordo de Não Persecução Penal - Furto - ORONZIO AIRTON BASSETTO JUNIOR -
Vistos.
Diante do certificado à fl. 44, DESCONSIDERE-SE os documentos acostados às fls. 20/32, apenas realizando as devidas anotações.
Ademais, considerando o link apresentado às fls. 48 e o decurso do prazo para manifestação do investigado, presumindo-se, assim, o desinteresse na designação de audiência de ratificação do acordo de não persecução penal, celebrado com o Ministério Público, bem como o preenchimento dos requisitos e pressupostos legais, notadamente a prática de crime cometido sem violência, o qual tem pena mínima inferior a 04 anos, bem como a confissão formal da conduta e a adequação, razoabilidade e proporcionalidade das condições impostas, além da voluntariedade para sua aceitação, já que firmado com participação de Defesa Técnica, nos termos do art. 28-A e §§ do CPP, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor de ORONZIO AIRTON BASSETTO JUNIO, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
Fica o(a) indiciado(a) advertido(a) de que deve manter dados de contato e endereço atualizados (comunicando imediatamente eventual novo número de telefone celular ou endereço, por meio de petição no processo ou comparecendo ao balcão do fórum da Vara das Execuções de seu local de residência), para futura intimação a respeito do início do cumprimento do acordo, o qual se dará perante a Vara da Execução da localidade de sua residência.
A prestação pecuniária eventualmente fixada deverá ser recolhida perante o citado juízo, conforme instruções a serem obtidas diretamente na referida unidade judicial.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no presente acordo o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo competente, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento da denúncia.
Fica suspenso o feito, assim como o prazo prescricional.
Cumprido integralmente o acordo, tornem conclusos para extinção da punibilidade.
Traslade-se cópia da presente para os autos principais.
Anote-se os termos inicial e final de cumprimento do acordo, remetendo os autos à fila própria.
Oficie-se ao IIRGD para comunicar a presente homologação.
Abra-se vista ao Ministério Público para as providências relativas à execução do acordo.
Intime-se o indiciado pessoalmente.
A intimação deve ser realizada preferencialmente por WhatsApp, pelo cartório judicial, na forma do art. 1.245, § 4º das NSCGJ.
Não havendo tal informação nos autos, expeça-se mandado.
Intime-se eventual vítima, da mesma forma.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP), RENAN FRANCISCO DOS REIS FÉLIX (OAB 17670/PB) -
04/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:26
Apensado ao processo
-
22/07/2025 14:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009051-95.2025.8.26.0566
Irene Lourenco Santos
Banco C6 S.A
Advogado: Marcus Vinicius Madastavicius
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 16:34
Processo nº 1047981-02.2018.8.26.0576
Sueli Aparecida de Oliveira
Espolio de Nelson Fernandes
Advogado: Vitor Hugo Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2018 16:01
Processo nº 0002809-81.2025.8.26.0132
Antonio Stocco Filho
Prefeitura Municipal de Catanduva
Advogado: Maria Beatriz Tafuri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 14:00
Processo nº 4000289-52.2025.8.26.0400
Genildo Junior Batista do Nascimento
Itamarati Express Transporte de Cargas E...
Advogado: Elton da Silva Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:16
Processo nº 1014845-62.2024.8.26.0007
Ana Paula dos Santos
Claro S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:28