TJSP - 1001918-94.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001918-94.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete da Silva - Rapido Luxo Campinas Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.
Sem prejuízo, DIGAM as partes se há o interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação virtual, na forma do art. 3º do Ato Normativo 1/2020 do NUPEMEC Havendo o interesse, os advogados deverão prestar as seguintes informações: a) fornecer seu e-mail e de seu patrocinado; b) se entrará na audiência junto com seu cliente (nesse caso, não há necessidade de informar o e-mail do cliente); c) se possui poderes para transigir, dispensando a presença de seu cliente.
Após, com tais informações, remetam-se os autos ao Cejusc para agendamento da data.
Os procuradores deverão instruir e informar as partes para que aguardem no "lobby" até o momento de serem admitidas para oitiva, a qual será realizada na plataforma Microsoft Teams.
Ressalto, ademais, nos termos do art. 13 da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e da Resolução nº 809/2019, de 21/03/2019, do TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento na audiência de tentativa de Conciliação/Mediação supra designada, sem justificativa, será considerado ato atentatório a dignidade da Justiça com aplicação de multa pela ausência, nos termos do artigo 334, §8º do Código de Processo Civil.
Por fim, ESPECIFIQUEM as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato das partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente ao despacho saneador, não apresentarem o rol desperdiçando inúmeras audiências designadas; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta de audiências desta Vara; d) a ausência de prejuízo processual ante o considerável prazo de trinta dias; DETERMINO que na hipótese de qualquer das partes se interessarem pela produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, ou seja, no mesmo prazo acima de trinta dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa).
Int. - ADV: GIULIANO GUIMARÃES (OAB 181914/SP), JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB 456787/SP) -
28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 02:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
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17/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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