TJSP - 1004952-94.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004952-94.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Figueiredo Carlucci - - Claudia Rodrigues Morgado - - Maria Rodrigues Morgado Figueiredo Carlucci - - Joaquim Morgado Lagoa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, com relação à autora Maria Rodrigues Morgado Figueiredo Carlucci, com fundamento no artigo 8º da Lei 9.099/95, extingo a ação sem resolução de mérito e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes para: A) condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$17.154,27, mediante rateio proporcional, atualizada pelo Indíce de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros de mora pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/24, ambos a partir dos descontos efetuados; B) condenar a ré a pagar aos autores, Alexandre Figueiredo Carlucci e Cláudia Rodrigues Morgado, a quantia de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e ao autor Joaquim Morgado Lago, o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), como ressarcimento por dano moral, corrigidos da mesma forma, mas partir da presente sentença, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, já com as atualizações introduzidas pela lei 14.905/24, e, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.
I.. - ADV: ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
08/09/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 02:47
Conclusos para decisão
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03/09/2025 07:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 23:10
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:41
Audiência Realizada Inexitosa
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25/03/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/11/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 04:15:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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19/11/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:11
Decisão Determinação
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11/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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