TJSP - 0002166-05.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
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Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002166-05.2025.8.26.0236 (processo principal 1000662-44.2025.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Aparecido da Silva - Ômega Ap Consultoria Em Reabilitação de Créditos e Cobrança Ltda. e outros - Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado em incidente, nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil de 2015, por força do seu art. 1.062.
A despeito das alegações deduzidas pelo requerente, verifico que as questões de fato suscitadas neste incidente, ao menos nesta fase de cognição sumária, não estão devidamente demonstradas, sobretudo no que tange à alegada caracterização de um mesmo grupo econômico e dilapidação patrimonial pelas empresas e pessoas físicas indicadas.
Assim, o pedido de indisponibilidade de contas bancárias, bens e direitos dos sócios que sequer foram citados mostra-se prematuro.
Indefiro, pois.
Registre-se, por oportuno, que, em caso de acolhimento do pedido de desconsideração, a parte credora poderá renovar o pedido nos autos do cumprimento de sentença.
Quanto ao mais, determino a suspensão do processo executivo até a solução deste incidente, providenciando o Cartório as anotações e registros necessários no sistema informatizado, nos moldes dos §§ 1º e 3º, do art. 134, do novo CPC.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) apontado(s), para manifestação em quinze dias (art. 135).
Sem defesa, tornem à conclusão; se houver resposta com documentos, dê-se ciência à parte credora, com prazo de cinco dias para eventual manifestação, e, após, venham conclusos os autos.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: TALITA EVANGELISTA SANTOS DA SILVA (OAB 481581/SP), KAÍQUE SOUSA FERREIRA (OAB 441597/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP) -
28/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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