TJSP - 1183482-22.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1183482-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Edson Rocha Alexandre - - Leandro Rafael Biassi - IBERIAS LINEAS AEREAS DE ESPANA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento, em favor dos autores, de indenização por danos morais no valor total de R$ 6.000,00 (ou seja, R$ 3.000,00 para cada autor), com correção monetária pelo IPCA a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) desde a citação (uma vez que se cuida de relação contratual - CC, art. 405 e CPC, art. 240), reconhecendo, no entanto, a ausência de danos materiais indenizáveis, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência pequena dos autores, até porque, nos termos da Súmula 326 do STJ, a condenação em valor inferior ao que foi pedido na ação de indenização por danos morais não configura sucumbência recíproca, arcará a requerida, na forma do parágrafo único do art. 86 do CPC, com o pagamento integral do valor das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, em razão da simplicidade da demanda, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso em fase de instrução, em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º).
P.R.I.C. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 02:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:07
Expedição de Carta.
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05/02/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 17:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
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30/01/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 07:22
Juntada de Certidão
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15/01/2024 23:43
Expedição de Carta.
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15/01/2024 23:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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21/12/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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