TJSP - 1000179-56.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000179-56.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdineia Rosa da Silva Monsalve - Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) julgar extintos os pedidos de rescisão contratual e danos materiais, por ausência de interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e b) julgar improcedente o pedido de danos morais, nos termos do art. 487, I, do CódigodeProcesso Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Ressalvada a hipótesedeconcessãodegratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciáriadeingresso, no importede1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimode5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custasdepreparo, no importede4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
JuizdeDireito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausênciadepedido condenatório, observado o valor mínimode5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligênciasdoOficialdeJustiça, taxas para pesquisasdeendereço nos sistemas conveniados, custas para publicaçãodeeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligênciasdeOficialdeJustiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhidodeacordo com os critérios acima estabelecidos independentedecálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJEde14/6/2023, pág. 11 e 15).
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP) -
28/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 03:39
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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