TJSP - 1503202-54.2025.8.26.0544
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503202-54.2025.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ GUSTAVO FERREIRA SILVA -
Vistos. 1.
Imprimo o rito ordinário, mais favorável ao réu, por possibilitar a reanálise do recebimento da denúncia após a apresentação da defesa e o interrogatório do acusado após a oitiva das testemunhas.
Proceda-se a evolução da classe processual. 2.
Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público em face de LUIZ GUSTAVO FERREIRA SILVA dando o(s) réu(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) nela mencionado(s).
Proceda-se a evolução da classe processual. 3.
Em razão do disposto no artigo 394, § 4º, do CPP, o rito processual da Lei de Tóxicos foi alterado, deixando de existir defesa preliminar, existindo agora resposta.
Assim, cite-se o réu, com urgência, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado legalmente habilitado, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (Lei 11719/2008).
Conste do mandado que promover-se-á a imediata nomeação de Defensor Dativo caso seja vontade do denunciado, inclusive para oferecimento da defesa escrita, bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da citação, informando à Sr.
Oficial de Justiça ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a profissão que exerce, seu salário mensal, se é possuidor de bens, a fim de ser-lhe nomeado defensor dativo pelo Convênio PGE/OAB. 4.
Requerida a nomeação de Defensor ou havendo advogado constituído, intime-se-o para os fins do artigo 396-A da Lei 11719/2008, caso contrário aguarde-se o decurso do prazo, certificando-se. 5.
Providencie-se a vinda da folha de antecedentes do(s) réu(s) do IIRGD e as certidões atualizadas dos feitos que dela constarem.
Ainda, oficie-se ao IIRGD comunicando-se do recebimento da denúncia 6.
Providencie a serventia o cadastro dos bens apreendidos nos autos, se houver, no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos do Sistema CNJ. 7.
Procedam as necessárias anotações e comunicações, nos termos do art. 393, das NSCGJ. 8.
Oficie-se à autoridade policial solicitando a remessa do laudo químico toxicológico das drogas apreendidas nos autos.
Desde já, apresentado laudo, autorizo a destruição da droga apreendida, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, conforme determinado no art. 50, §§ 3º a 5º da Lei 11.343/06, acrescido pela Lei 12.961/14. 9.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP) -
04/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:56
Recebida a denúncia
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04/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Denúncia
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01/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 10:11
Juntada de Mandado
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17/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 15:12
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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16/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 09:49
Mudança de Magistrado
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16/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 07:06
Conclusos para decisão
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16/08/2025 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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