TJSP - 1504061-41.2025.8.26.0392
1ª instância - 01 Criminal de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504061-41.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO RICHARD PRADO FERREIRA -
Vistos.
Em homenagem à garantia fundamental das partes à razoável duração do processo prevista no artigo 5º inciso LXXVIII da Constituição Federal, RECEBO a denúncia oferecida contra THIAGO RICHARD PRADO FERREIRA, vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e presentes indícios de autoria e materialidade do delito.
Procedam-se as devidas anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça.
Evolua-se a classe processual.
Tendo em vista que a denúncia é a peça inaugural da ação penal, providencie a serventia a sua recolocação no início do processo.
Friso que a celeridade entalhada nesta decisão visa imprimir maior rapidez ao deslinde do feito e não trará prejuízos ao réu, pois determino que tão logo seja apresentada defesa preliminar, após prévia vista ao Ministério Público, venham os autos conclusos para eventual confirmação de recebimento e manutenção da denúncia ou declaração de absolvição sumária.
NOTIFIQUE-SE e CITE-SE o réu, nos termos do artigo 55º da lei 11.343/2006, para oferecer defesa preliminar no prazo de dez dias, podendo o acusado, na forma do § 1º, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
Faculto ao defensor a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes.
No mesmo ato, INTIME-SE o réu para que declare expressamente se possui defensor constituído ou se deseja ser atendido pela Defensoria Pública local.
Fica o réu ciente de que na ausência de manifestação explicita ou caso indique que será patrocinado por patrono constituído e o causídico não ingresse no feito no prazo de 10 dias da intimação pessoal do réu - em homenagem à garantia fundamental à ampla defesa e ao contraditório, bem como à razoável duração do processo - será atendido pelos nobres advogados integrantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que ficam desde já nomeados caso se concretize a inércia retro preconizada.
Neste caso, deverá ser observada a contagem do prazo em dobro prevista no artigo 128, inciso I da lei complementar 80/94. (STJ. 6ª Turma.
Habeas Corpus n.º 227.271/MS.
Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
DJE 05.09.13).
Providencie-se as certidões e folhas de antecedentes postuladas pelo Ministério Público.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer, em razão de o réu estar recluso.
Sem prejuízo, para os efeitos da novel redação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, providencie a serventia o encaminhamento do feito à fila própria de controle das cautelares.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:31
Recebida a denúncia
-
27/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:27
Evoluída a classe de 280 para 283
-
26/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:48
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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05/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:00
Mudança de Magistrado
-
05/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/08/2025 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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