TJSP - 1002173-67.2024.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002173-67.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ana Lúcia Berardineli -
Vistos.
Considerando o teor dos embargos de declaração opostos a fls. 142/143, intimem-se o autor para manifestação, nos termos e no prazo previsto no artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, que segue transcrito: "Artigo 1.023.(...) § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada." Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002173-67.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ana Lúcia Berardineli - ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória ajuizada por ANA LUCIA BERARDINELI em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para reconhecer o direito da requerente às diferenças remuneratórias entre as classes do seu cargo titularizado (3ª e 2ª Classes) e a classe hierarquicamente superior da delegacia de polícia civil em que esteve lotada (1ª Classe), e CONDENAR a Fazenda do Estado a pagar tais diferenças, tendo por base a última remuneração da autora, as quais devem incidir sobre todos os vencimentos de caráter não eventual, com seus respectivos reflexos sobre os adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), 13º salário e 1/3 constitucional de férias.
Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 6% ao ano, observado o limite da taxa Selic, aplicando-se esta isoladamente caso superior àqueles índices; a partir de 09/12/2021: aplicação exclusiva da taxa Selic acumulada mensalmente, conforme tabela disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para cumprimento da EC nº 113/2021.
Tanto a correção monetária quanto os juros de mora incidem a partir da citação.
Sem condenação em honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP) -
25/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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20/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
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14/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
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28/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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