TJSP - 1029690-17.2024.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029690-17.2024.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Fabiano Cunha de Melo - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR (DEJEM).
IMPOSSIBILIDADE.
A VERBA DEJEM REFERE-SE À REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES POR HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE TRABALHO FORA DA JORNADA NORMAL E REPRESENTA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (ART. 43 CTN) QUE ENSEJA A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA CONFORME ENTENDIMENTO FIXADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000045-73.2021.8.26.9053 E SÚMULA Nº 463 DO STJ.
IRRELEVANTE O FATO DE O STF NA ARE Nº 1.449.987/SP TER CASSADO O ACÓRDÃO DO TJSP NA ADI Nº 2012280-37.2021.8.26.0000, REESTABELECENDO A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.293/20 À LCE Nº 1.227/13, NO SENTIDO DE QUE SE TRATARIA DE VERBA INDENIZATÓRIA, TENDO EM VISTA OS EXPRESSOS TERMOS DO ART. 43 DO CTN.
LIBERALIDADE DA FAZENDA PÚBLICA, QUE DEIXA DE COBRAR O IMPOSTO DE RENDA, QUE NÃO ENSEJA DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB: 253655/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:48
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 15:09
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:13
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 08:53
Processo Cadastrado
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05/08/2025 15:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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