TJSP - 1005338-17.2024.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005338-17.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Recorrido: Maria Creuza Nogueira Gama Silva - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
SEGURO.
COBERTURA.
DESEMPREGO.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE OS CORRÉUS BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA E BANCO BRADESCO FORAM CONDENADOS, DE MANEIRA SOLIDÁRIA, A PROVIDENCIAR A QUITAÇÃO DO DÉBITO EM ABERTO REFERENTE AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDICADO NOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE PROVIDENCIAR A BAIXA DE QUALQUER NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM RAZÃO DESTE EMPRÉSTIMO.
OS CORRÉUS FORAM TAMBÉM CONDENADOS, DE MANEIRA SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM VALOR DE R$ 3.000,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DOS CORRÉUS.
ARGUIÇÃO PRELIMINAR REJEITADA.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.
NÃO SE PODERIA AQUI ACOLHER A TESE DE DEFESA APRESENTADA NO SENTIDO DE QUE A SITUAÇÃO DA AUTORA NÃO SE ENQUADRAVA NAS MODALIDADES DE COBERTURA.
DEVERIAM SER TIDAS COMO NÃO VINCULANTES PARA A AUTORA QUESTÕES TÉCNICAS QUE NÃO LHE FORAM EXPLICADAS A CONTENTO NA ADESÃO, NÃO HAVENDO AQUI COMPROVAÇÃO DE QUE TERIA SIDO REPASSADA À CONSUMIDORA INFORMAÇÃO CLARA, PRÉVIA E PRECISA DOS ALCANCES DE COBERTURA, A QUAL DEVE SER HONRADA DE MANEIRA SOLIDÁRIA POR PARTE DOS CORRÉUS.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
GRAVE FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA DE CONFIANÇA NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO E APONTAMENTO INDEVIDO CARREADO EM DESFAVOR DO NOME DA AUTORA.
QUANTUM RAZOÁVEL E QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO INOMINADO DOS CORRÉUS NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Marcelo de Rezende Amado (OAB: 242831/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 10:25
Prazo
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27/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:36
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 17:07
Julgamento Virtual Iniciado
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09/08/2025 00:07
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 08:34
Processo Cadastrado
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21/07/2025 15:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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