TJSP - 1002393-17.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002393-17.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Araci de Jesus Martins Rossi -
Vistos. 1.
Havendo prova da idade, defiro a prioridade na tramitação. 2.Estando atendidos os requisitos legais, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, CITE-SE Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos , através do portal eletrônico, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 4.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int. - ADV: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP) -
02/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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