TJSP - 0012726-66.2024.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012726-66.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Wivian Wong Depilação Integrada Ltda - Recorrida: Valdinéia Pereira da Silva - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DEPILAÇÃO A LASER.
VÍCIO DO SERVIÇO.
QUEIMADURAS.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE A REQUERIDA FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL/RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, EM VALOR DE R$ 2.500,00, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE, TAMBÉM, POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM VALOR DE R$ 5.000,00, TUDO, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.
ARGUIÇÃO PRELIMINAR REJEITADA.
INEXISTENTE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DESNECESSIDADE/INVIABILIDADE DE PROVA PERICIAL.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.
REQUERIDA REVEL NA ORIGEM.
SERVIÇO INSEGURO E NÃO DEVIDAMENTE PRESTADO, IMPOSSÍVEL REVOLVER MATÉRIA FÁTICA EM GRAU RECURSAL QUANDO REVEL A REQUERIDA NA ORIGEM.
CORRETOS OS COMANDOS CONDENATÓRIOS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS, COM ORDEM DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
INEGÁVEL, TAMBÉM, O DANO MORAL.
INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA VULNERADA.
QUANTUM RAZOÁVEL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lymark Kamaroff (OAB: 109192/RJ) - Luciana Vieira da Rosa Siqueira (OAB: 120372/RJ) - Monique Nunes Martins (OAB: 161242/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:33
Prazo
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02/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 00:16
Acórdão finalizado
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28/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:30
Não-Provimento
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28/08/2025 09:30
Julgado
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22/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 20:07
Vista
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18/08/2025 15:31
Incluído em pauta para 18/08/2025 03:31:31 local.
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23/06/2025 09:30
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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30/04/2025 22:34
Conclusão
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21/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:00
Publicado em
-
09/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 13:55
Processo Cadastrado
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16/12/2024 10:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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