TJSP - 1000203-70.2016.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000203-70.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Fermozelle Motta - BANCO DO BRASIL S/A - Respeitados os argumentos da parte executada, contudo, há plena incidência à hipótese dos autos a atual redação conferida ao Tema 677, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Destaca-se que a parte executada fez o depósito judicial a título de garantia do Juízo.
O enunciado do Tema 677/STJ passou a consignar expressamente a conclusão de que: "Na fase de execução, o depósito efeutado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" Note-se que a nova redação do enunciado não mencionou, expressamente, o depósito judicial para fins de pagamento, alinhando-se ao entendimento jurisprudencial já vigente, qual seja, o de que o depósito para pagamento efetivo ao credor faz cessar os efeitos da mora.
A propósito, em seu voto, ao revisitar a jurisprudência do STJ, a Ministra Relatora reiterou tal entendimento, afirmando que: Assim, tem-se que somente o depósito judicial efetuado voluntariamente pelo devedor, com vistas à imediata satisfação do credor, sem qualquer sujeição do levantamento à discussão do débito, tem a aptidão de fazer cessar a mora do devedor e extinguir a obrigação, nos limites da quantia depositada.
Logo, a revisão do Tema 677/STJ não inaugura um novo entendimento sobre a questão, mas estabelece a prevalência de parte da jurisprudência, segundo a qual o depósito para fins de garantia ou decorrente de bloqueio judicial não faz cessar os efeitos da mora.
E não há falar-se em aguardar o trânsito em julgado de referido Tema, como aduz o executado.
Destarte, o Informativo 507, do STJ é muito claro ao dispor que é desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.218.277- RS, DJe 13/12/2011; AgRg no REsp 1.095.152-RS, DJe 27/9/2010, e AgRg no AREsp 175.188-SC, DJe 22/8/2012.
EDcl no AgRg no Ag 1.067.829- PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012.
Em reforço, a disposição do artigo 1.040, do CPC, não deixa dúvida que os efeitos são produzidos com a publicação do Acórdão paradigma.
A publicação do atual Tema 677, do C.
STJ, ocorreu em 16/12/2022, produzindo seus efeitos desde aquela data.
Ainda, inevitável que se faça revisão desse entendimento, como fez a 17ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, uma vez que não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para aplicar a tese firmada.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Acórdão que negou provimento ao Agravo da parte exequente para imediata aplicação do Tema 677 do C.
STJ - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até o efetivo pagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Insurgência manifestada pela parte executada Descabimento - Aplicabilidade imediata doTema 677do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC.
Precedentes do C STJ.
Embargos acolhidos, com excepcional efeito infringente. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2345862-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piratininga -Vara Única; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024).
Pelo exposto, não há falar-se em excesso ou mesmo em eventual extinção da obrigação, motivo pelo qual indefiro os pedidos da parte executada.
Ademais, havendo débito pendente, tal como calculou a parte exequente, acolho na íntegra os cálculos apresentados nos autos, haja vista que estão em consonância com as decisões proferidas nos autos e nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC c/c o atual entendimento do Tema 677, do C.
STJ.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: FERNANDA PONCE PEQUIN TRINDADE (OAB 323709/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000203-70.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Fermozelle Motta - BANCO DO BRASIL S/A - À manifestação da parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FERNANDA PONCE PEQUIN TRINDADE (OAB 323709/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:54
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
07/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:11
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2020 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2020 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 15:56
Recebido o recurso
-
19/05/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 11:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/04/2020 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2020 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 18:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/03/2020 18:20
Conclusos para julgamento
-
20/01/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/12/2019 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 07:14
Decisão
-
05/11/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 18:24
Juntada de Ofício
-
17/10/2019 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 14:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2019 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2019 09:23
Expedição de Carta.
-
16/07/2019 12:00
Proferido Despacho
-
16/07/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2019 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2019 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2019 11:26
Ato ordinatório
-
27/05/2019 11:24
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
02/04/2019 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2016 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2016 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2016 16:22
Proferido Despacho
-
31/08/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2016 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 17:10
Proferido Despacho
-
10/05/2016 08:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2016 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2016 17:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0947
-
04/04/2016 15:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0947
-
29/02/2016 17:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
25/02/2016 17:25
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
24/02/2016 18:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006336-17.2024.8.26.0566
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Fabio Silva Cirqueira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 01:20
Processo nº 1002393-17.2025.8.26.0126
Araci de Jesus Martins Rossi
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:09
Processo nº 0000927-38.2025.8.26.0115
Pedro Siqueira Herth de Melo
Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista...
Advogado: Pedro Siqueira Herth de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2020 17:31
Processo nº 1057997-21.2024.8.26.0506
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Wanderley Lopes Torres
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 19:24
Processo nº 1000203-70.2016.8.26.0458
Banco do Brasil S/A
Dirce Fermozelle Motta
Advogado: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2023 19:47