TJSP - 1020373-58.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020373-58.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Silvio Osmar Ferrarezi -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2.
Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4.
Indefiro a concessão da gratuidade processual: os benefícios da assistência judiciária gratuita são conferidos às pessoas com evidente e comprovada necessidade financeira.
Verifica-se com a leitura dos demonstrativos de pagamento que acompanham a petição inicial a capacidade econômica da parte, sem nenhuma contrariedade específica (limites da jurisprudência).
Os seus vencimentos suportam sem prejuízo de seu próprio sustento o recolhimento das custas e das despesas processuais. 5.
Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 6.
Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO FERNANDES GERA GOMES (OAB 430510/SP) -
25/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004904-85.2024.8.26.0590
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Willian Nazare Muniz
Advogado: Cleber Alexandre Mendonca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 10:42
Processo nº 1008193-31.2025.8.26.0577
Marco Antonio Ribeiro Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Demetrio Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 08:39
Processo nº 1050990-66.2023.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Jose Aparecido Barbosa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 20:06
Processo nº 1000815-44.2025.8.26.0053
Anna Maria Cologni
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 11:11
Processo nº 1057764-36.2024.8.26.0114
Liberty Seguros S/A
Andre Luis Santos
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 14:23