TJSP - 1501346-63.2022.8.26.0543
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:15
Prazo
-
29/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501346-63.2022.8.26.0543 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Município de Igaratá - Apelado: Wilson de Almeida Prado (Espólio) - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz, que declara voto contrário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ABANDONO DE CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE IGARATÁ CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2019 A 2021, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE, COM BASE NO ART. 485, INCISO III, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, SEM A DUPLA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, É VÁLIDA EM EXECUÇÕES FISCAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A FAZENDA PÚBLICA FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO, CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS 183, §1º E 270 DO CPC.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR ABANDONO, DESDE QUE A PARTE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE, O QUE FOI CUMPRIDO NO CASO.5.
SENTENÇA MANTIDA.
SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTE A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO.6.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luan Aparecido de Oliveira (OAB: 387051/SP) (Procurador) - 1º andar -
27/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 13:29
Acórdão registrado
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22/08/2025 20:05
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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18/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:16
Julgado virtualmente
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12/05/2025 14:10
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/04/2025 15:29
Processo Cadastrado
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02/04/2025 11:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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