TJSP - 0000558-92.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000558-92.2025.8.26.0681 (apensado ao processo 1500607-82.2025.8.26.0544) (processo principal 1500607-82.2025.8.26.0544) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto - Marcelo Lopes Medina - Trata-se de requerimento formulado por Marcelo Lopes Medina para restituição de veículo apreendido no processo nº 1500607-82.2025.8.26.0544, de furto praticado por Marcelo Abdias dos Santos.
Alega, em suma, que no processo principal, o Sr.
Marcelo Abdias dos Santos, seu ex funcionário, furtou seu veículo marca Volkswagen, modelo EXPRESS DRC 4X2, ano 2021/2022, cor marrom, placa BQF6C14, Renavam *12.***.*78-95, chassi 9535PFTEXMR118596, para prática de crime de furto, sendo preso em flagrante delito na condução do veículo que fora apreendido.
Requer, assim, a restituição do veículo, considerando que também foi vítima de furto, não tendo qualquer relação com o fato investigado no processo principal.
O Ministério Público manifestou favoravelmente à restituição do veículo ao requerente (fls. 25/26).
Considerando as alegações do requerente, comprovando não ter vínculo com o delito investigado na ação principal, bem como diante da manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO o requerimento formulado Marcelo Lopes Medina, para determinar a RESTITUIÇÃO do veículo marca Volkswagen, modelo EXPRESS DRC 4X2, ano 2021/2022, cor marrom, placa BQF6C14, Renavam *12.***.*78-95, chassi 9535PFTEXMR118596, independente do pagamento de qualquer taxa ou valor, inclusive de armazenamento/estacionamento em pátio público ou particular.
Ainda, determino o levantamento junto ao DETRAN, de qualquer restrição ou taxa existente em decorrência da apreensão realizada no processo nº 1500607-82.2025.8.26.0544, referente ao Boletim de Ocorrência nº CH1417-1/2025.
Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como Alvará e Ofício, devendo a parte requerente proceder o envio do documento à Autoridade Policial, ao local de apreensão do veículo, bem como DETRAN.
Intime-se o requerente através de seu advogado.
Sem custas, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo ao requerente.
Após, feitas as anotações de praxe, arquive-se este incidente.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP) -
04/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:16
Apensado ao processo
-
29/07/2025 16:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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