TJSP - 0005753-93.2022.8.26.0477
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:34
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 11:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
19/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 17:11
Pedido de Extinção Juntada
-
28/06/2024 08:04
Certidão Juntada
-
28/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 23:00
Carta de Intimação Expedida
-
27/06/2024 22:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
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21/03/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:36
Decurso de Prazo
-
24/11/2023 03:39
Suspensão do Prazo
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07/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 10:48
Ato ordinatório
-
05/09/2023 16:33
Mandado de Averbação Expedido
-
30/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helon Rodrigues de Melo Filho (OAB 54774/SP), Maria da Conceição Sarmento de Oliveira (OAB 7395/RN) Processo 0005753-93.2022.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mona Lisa Cibele de Oliveira Fernandes - Exectdo: Delcharles Fernandes -
Vistos.
I.
Dado requerimento da interessada, expeça-se ao CRI mandado de cancelamento da Av. 01 junto à matrícula nº 166.504 (fls. 20/21).
Isso posto, dada notícia de alienação consensual e por iniciativa particular, dentro de 90 dias, digam as partes se ainda pretendem outra providência deste Juízo, especificando se pretendem adjudicação da fração de direitos da outra parte ou venda judicial por meio de leilão, hipótese em que a coisa será avaliada por Oficial de Justiça, preferencialmente, salvo juntada de três avaliações particulares idôneas.
II.
Sequer pedido executivo, propriamente dito, foi formulado nestes autos, motivo pelo qual deixo de conhecer da impugnação.
Int. -
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:27
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 10:20
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
07/11/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 00:01
Remetido ao DJE
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03/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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